A criação de um Banco de Áreas para Recuperação Florestal no Estado do Espírito Santo (Barfes), para identificar, cadastrar e divulgar informações sobre áreas disponíveis para a implantação de projetos florestais, é o que prevê o Decreto nº2273-R. O Barfes será destinado a áreas públicas e privadas sobre as quais não incidam obrigações administrativas ou judiciais de recuperação.
Os proprietários que tiverem suas áreas inseridas no banco de dados deverão adotar as providências necessárias ao controle dos fatores de degradação que podem comprometer a restauração florestal como fogo, pastoreio, invasões, entre outros impedimentos, mediante a assinatura de um termo de compromisso assinado junto com o início das atividades de recuperação da área.
A inscrição no banco de dados não implica intermediação de recursos financeiros do governo do Estado para a implantação do reflorestamento nas áreas cadastradas, porém as áreas cadastradas podem ser priorizadas em projetos governamentais de interesse sócioambiental.
Serão priorizadas as áreas de pequeno produtor rural; de Preservação Permanente; com elevado potencial para a erosão dos solos; localizadas em zonas de recarga hídrica e de relevância ecológica; localizadas dentro das zonas de amortecimento das Unidades de Conservação (UCs); em interligações de fragmentos florestais; entre outras qualificações.
Para cadastrar as áreas serão utilizados formulários de cadastramento a serem disponibilizados aos proprietários nas unidades regionais do Idaf, Incaper e Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Caberá ao grupo de trabalho formado por representantes destes órgãos regulamentar e garantir a efetividade do banco de dados, assim como das modalidades de recuperação florestal, bem como atualizar o cadastro onde já foi executada a revegetação.
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