Histórico do bairro

O nome Fradinhos surgiu por volta de 1750. Na época três frades jesuítas (o francês Pierre de Bergue, o espanhol Alessandro e inglês Honeley) moravam num grotão, que hoje é conhecido como Sítio Todos os Santos. Durante o reinado de D. João I, dois frades foram repatriados pelo Marquês de Pombal, ficando apenas Honeley. Ainda nesta época, um garoto que morava nas redondezas ficou muito doente e seu pai fez uma promessa de que se ele melhorasse, o vestiria com um frade. O menino se recuperou e a promessa foi cumprida, passando, então, a vestir-se como um frade e sendo reconhecido como fradinho do grotão. Daí o nome do bairro até hoje. Existe outra versão para justificar o nome do bairro, que refere-se ao Pico Frei Leopardi (Pedra dos Dois Olhos) que, quando visto de um ponto a sudeste, se assemelha a um padre encapuzado. A área só começou a ser realmente ocupada na década de 70, quando os herdeiros da família Monjardim, Varejão e Dalma Almeida, este último proprietário da maior gleba, cerca de 100 mil m², começaram a lotear o local. Em 1973, a COHAB construiu algumas casas - uma Vila, o que contribuiu para movimentar a área. Fradinhos foi criado pela lei nº 1.689/66.

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Vitória.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Decreto cria banco de dados sobre áreas com baixa cobertura florestal

Fonte: SÉCULO DIÁRIO
Vitória (ES), edição de 8 de Junho de 2009

Flavia Bernardes

A criação de um Banco de Áreas para Recuperação Florestal no Estado do Espírito Santo (Barfes), para identificar, cadastrar e divulgar informações sobre áreas disponíveis para a implantação de projetos florestais, é o que prevê o Decreto nº2273-R. O Barfes será destinado a áreas públicas e privadas sobre as quais não incidam obrigações administrativas ou judiciais de recuperação.

Os proprietários que tiverem suas áreas inseridas no banco de dados deverão adotar as providências necessárias ao controle dos fatores de degradação que podem comprometer a restauração florestal como fogo, pastoreio, invasões, entre outros impedimentos, mediante a assinatura de um termo de compromisso assinado junto com o início das atividades de recuperação da área.

A inscrição no banco de dados não implica intermediação de recursos financeiros do governo do Estado para a implantação do reflorestamento nas áreas cadastradas, porém as áreas cadastradas podem ser priorizadas em projetos governamentais de interesse sócioambiental.

Serão priorizadas as áreas de pequeno produtor rural; de Preservação Permanente; com elevado potencial para a erosão dos solos; localizadas em zonas de recarga hídrica e de relevância ecológica; localizadas dentro das zonas de amortecimento das Unidades de Conservação (UCs); em interligações de fragmentos florestais; entre outras qualificações.

Para cadastrar as áreas serão utilizados formulários de cadastramento a serem disponibilizados aos proprietários nas unidades regionais do Idaf, Incaper e Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Caberá ao grupo de trabalho formado por representantes destes órgãos regulamentar e garantir a efetividade do banco de dados, assim como das modalidades de recuperação florestal, bem como atualizar o cadastro onde já foi executada a revegetação.

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