Histórico do bairro

O nome Fradinhos surgiu por volta de 1750. Na época três frades jesuítas (o francês Pierre de Bergue, o espanhol Alessandro e inglês Honeley) moravam num grotão, que hoje é conhecido como Sítio Todos os Santos. Durante o reinado de D. João I, dois frades foram repatriados pelo Marquês de Pombal, ficando apenas Honeley. Ainda nesta época, um garoto que morava nas redondezas ficou muito doente e seu pai fez uma promessa de que se ele melhorasse, o vestiria com um frade. O menino se recuperou e a promessa foi cumprida, passando, então, a vestir-se como um frade e sendo reconhecido como fradinho do grotão. Daí o nome do bairro até hoje. Existe outra versão para justificar o nome do bairro, que refere-se ao Pico Frei Leopardi (Pedra dos Dois Olhos) que, quando visto de um ponto a sudeste, se assemelha a um padre encapuzado. A área só começou a ser realmente ocupada na década de 70, quando os herdeiros da família Monjardim, Varejão e Dalma Almeida, este último proprietário da maior gleba, cerca de 100 mil m², começaram a lotear o local. Em 1973, a COHAB construiu algumas casas - uma Vila, o que contribuiu para movimentar a área. Fradinhos foi criado pela lei nº 1.689/66.

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Vitória.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

O Decreto de destruição da Mata Atlântica

Após o MINISTÉRIO PÚBLICO intervir no projeto impedindo a liberação dos recursos para o projeto de destruição dos remanescentes da Mata Atalântica em Fradinhos, a PMV deu início a outra estratégia, que foi a criação do Decreto 14.090 (clique aqui para baixá-lo na íntegra) que faz o que a PMV chama de ajuste de zoneamento. Entretanto, olhe abaixo o que o CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE diz sobre as ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA). Da mesma forma, clique aqui para baixá-lo na íntegra. 

Em resumo, a PMV iria construir em uma ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) PERMANENTE, mudou-a com um Decreto para ZONA URBANA depois que o MP interviu.

Lembrando que a área onde se pretende construir era, antes do Decreto casuístico citado, uma ZPA.
 
Trechos do CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE:


Capítulo II

DO ZONEAMENTO AMBIENTAL

II - Zonas de Proteção Ambiental - ZPA: áreas protegidas por instrumentos legais diversos devido à existência de remanescentes de mata atlântica e ambientes associados e de suscetibilidade do meio a riscos relevantes;


Capítulo III

DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS

Seção I

DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

Art. 29 - São áreas de preservação permanente:

 

I - os manguezais, a baía de Vitória, a vegetação de restinga e os remanescentes da mata atlântica, inclusive os capoeirões;

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