Após o MINISTÉRIO PÚBLICO intervir no projeto impedindo a liberação dos recursos para o projeto de destruição dos remanescentes da Mata Atalântica em Fradinhos, a PMV deu início a outra estratégia, que foi a criação do Decreto 14.090 (clique aqui para baixá-lo na íntegra) que faz o que a PMV chama de ajuste de zoneamento. Entretanto, olhe abaixo o que o CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE diz sobre as ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA). Da mesma forma, clique aqui para baixá-lo na íntegra.
Em resumo, a PMV iria construir em uma ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) PERMANENTE, mudou-a com um Decreto para ZONA URBANA depois que o MP interviu.
Lembrando que a área onde se pretende construir era, antes do Decreto casuístico citado, uma ZPA.
Trechos do CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE:
Capítulo II
DO ZONEAMENTO AMBIENTAL
II - Zonas de Proteção Ambiental - ZPA: áreas protegidas por instrumentos legais diversos devido à existência de remanescentes de mata atlântica e ambientes associados e de suscetibilidade do meio a riscos relevantes;
Capítulo III
DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS
Seção I
DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Art. 29 - São áreas de preservação permanente:
I - os manguezais, a baía de Vitória, a vegetação de restinga e os remanescentes da mata atlântica, inclusive os capoeirões;
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