Histórico do bairro

O nome Fradinhos surgiu por volta de 1750. Na época três frades jesuítas (o francês Pierre de Bergue, o espanhol Alessandro e inglês Honeley) moravam num grotão, que hoje é conhecido como Sítio Todos os Santos. Durante o reinado de D. João I, dois frades foram repatriados pelo Marquês de Pombal, ficando apenas Honeley. Ainda nesta época, um garoto que morava nas redondezas ficou muito doente e seu pai fez uma promessa de que se ele melhorasse, o vestiria com um frade. O menino se recuperou e a promessa foi cumprida, passando, então, a vestir-se como um frade e sendo reconhecido como fradinho do grotão. Daí o nome do bairro até hoje. Existe outra versão para justificar o nome do bairro, que refere-se ao Pico Frei Leopardi (Pedra dos Dois Olhos) que, quando visto de um ponto a sudeste, se assemelha a um padre encapuzado. A área só começou a ser realmente ocupada na década de 70, quando os herdeiros da família Monjardim, Varejão e Dalma Almeida, este último proprietário da maior gleba, cerca de 100 mil m², começaram a lotear o local. Em 1973, a COHAB construiu algumas casas - uma Vila, o que contribuiu para movimentar a área. Fradinhos foi criado pela lei nº 1.689/66.

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Vitória.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Ministério Público e o reassentamento

O prazo para a resposta da PMV ao MP acabaria na semana passada mas a prefeitura solicitou um adiamento de 10 (dez) dias ao Ministério Público para estudar mais o caso. A notificação tem muitos ítens a serem analisados, vejam por exemplo um deles:

"CONSIDERANDO que, segundo informações que chegaram a esta Promotoria de Justiça (por meio de relatos e fotos), no início do mês de março/2009 a Prefeitura teria realizado limpeza radical na área com a retirada total da vegetação existente, inclusive de várias espécies nativas de mata atlântica que foram plantadas pelos moradores no dia 20/01/2008, instalando contêineres e iniciando o cercamento da área, o que representa forte indicativo do início da execução do projeto que ainda está em fase final de análise e, consequentemente, de danos ao meio ambiente, que poderão ser agravar ainda mais com o avanço das intervenções para sua execução;


As resoluções finais da referida Notificação são as seguintes:

"(O MP) RESOLVE a fim de que no futuro não se alegue desconhecimento quanto à extensão dos efeitos e ilegalidade dos atos:

NOTIFICAR, EM CARÁTER RECOMENDATÓRIO E PREMONITÓRIO, com vistas à prevenção geral e especificamente com relação a eventuais responsabilidades no exercício de cargo público que possam advir em razão dos danos ambientais, urbanísticos e aos direitos da coletividade, decorrentes da omissão ou retardamento na prática de atos de ofício, o Prefeito Municipal de Vitória, Sr. JOÃO CARLOS COSER, para que:

1 – DETERMINE DE IMEDIATO AOS ÓRGÃOS E SERVIDORES MUNICIPAIS QUE SE ABSTENHAM DE REALIZAR QUAISQUER ATIVIDADES E OBRAS COM O OBJETIVO DE CONSTRUIR CASAS POPULARES na região do bairro Fradinhos, mais especificamente na área adjacente aos limites da Poligonal 2 (AIA 1 e AVE ROMÃO), disposta aos fundos da Rua Áureo Poli Monjardim, interseccionando-se da cota 50 para a cota 95² pela via Ladeira Modelo de Sá Cavalcanti, ladeada pela Escola Municipal José Áureo Monjardim e pela Rua Professora Maria Aciolina Pereira, vez que se trata de ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL;

2 – QUE DETERMINE A IMEDIATA RETIRADA DA ÁREA ACIMA de quaisquer equipamentos, máquinas, cercamento etc., vez que podem causar danos irreversíveis ao meio ambiente;

3 – QUE SE DIGNE A REVOGAR O DECRETO Nº 14.090 DE 11 DE NOVEMBRO de 2008 QUE “AJUSTOU” O ZONEAMENTO DA APA DO MACIÇO CENTRAL, vez que eivado de ilegalidade, sendo essa recomendação plenamente compatível com o art. 46 da Constituição Estadual (“A Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando contiverem vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados, neste caso, os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal”);

4 - SEJA INFORMADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 dias úteis, quais providências foram tomadas a respeito da presente notificação recomendatória."


Para baixar a Notificação Recomendatória 006 - 09 e lê-la na íntegra clique aqui:

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