Histórico do bairro

O nome Fradinhos surgiu por volta de 1750. Na época três frades jesuítas (o francês Pierre de Bergue, o espanhol Alessandro e inglês Honeley) moravam num grotão, que hoje é conhecido como Sítio Todos os Santos. Durante o reinado de D. João I, dois frades foram repatriados pelo Marquês de Pombal, ficando apenas Honeley. Ainda nesta época, um garoto que morava nas redondezas ficou muito doente e seu pai fez uma promessa de que se ele melhorasse, o vestiria com um frade. O menino se recuperou e a promessa foi cumprida, passando, então, a vestir-se como um frade e sendo reconhecido como fradinho do grotão. Daí o nome do bairro até hoje. Existe outra versão para justificar o nome do bairro, que refere-se ao Pico Frei Leopardi (Pedra dos Dois Olhos) que, quando visto de um ponto a sudeste, se assemelha a um padre encapuzado. A área só começou a ser realmente ocupada na década de 70, quando os herdeiros da família Monjardim, Varejão e Dalma Almeida, este último proprietário da maior gleba, cerca de 100 mil m², começaram a lotear o local. Em 1973, a COHAB construiu algumas casas - uma Vila, o que contribuiu para movimentar a área. Fradinhos foi criado pela lei nº 1.689/66.

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Vitória.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Justiça manda paralisar análise de prédios na Enseada

Fonte: A GAZETA
14/05/2009 - 00h00 ( - A Gazeta)

Geraldo Nascimento - gnascimento@redegazeta.com.br

A Justiça Estadual aceitou pedido do Ministério Público Estadual (MPES) e determinou a paralisação imediata do processo administrativo do empreendimento Water Front na Prefeitura de Vitória, até que sejam apresentados os estudos de vizinhança, e haja a análise e a aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) sobre o assunto. A determinação judicial foi expedida na última terça-feira, dia 12, pela Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Vitória.

Na decisão liminar, o juiz Cristóvão Pimenta determina, ainda, que o Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano (PDU) analise o empreendimento com base no PDU de 2006. No último dia 1º de abril, o Conselho do PDU havia decidido que a nova proposta do empreendimento poderia tramitar na Prefeitura com base na lei do PDU de 1994 - que estava em vigor na época do protocolo do primeiro projeto, em 2005. 

"No caso vertente, entendo que procedem os argumentos expedidos pelo Ministério Público para que se abstenham os requeridos de analisar os projetos arquitetônicos denominados Water Front com base nas regras existentes na lei municipal 4.167/94 (PDU antigo), uma vez que se trata de um novo projeto que deve obedecer os ditames da lei 6.705/2006 (PDU atual)", observou o juiz na decisão.

Quanto à aprovação do trâmite do processo administrativo na prefeitura em abril, a partir da decisão do Conselho do PDU e da autorização do prefeito, João Coser, o juiz ressaltou a necessidade de autorização prévia do Iphan.

"Entendo perfeitamente viável a pretensão do Ministério Público, uma vez que o documento aprovado pelo Conselho e pelo prefeito não pode ser levado em consideração pelo fato de não ter tido a anuência do Iphan", observou o magistrado, que também reforçou ser preciso atender às recomendações da Lei Federal que protege o patrimônio histórico.

A Prefeitura de Vitória terá 20 dias para recorrer da decisão, a partir da notificação da Justiça, também determinada pelo juiz. Os empreendedores terão cinco dias para apresentarem contestações, e garantem que vão recorrer no prazo definido pela justiça.

Empresários vão recorrer, e prefeitura não se manifesta 
Os donos do empreendimento Water Front vão recorrer da decisão liminar da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Vitória, que determinou a suspensão do andamento do processo administrativo sobre o projeto na prefeitura e que o Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano se abstenha de analisar os projetos com base na legislação do Plano Diretor Urbano de 1994 - como foi decidido pelo Conselho no mês passado.

"Achamos que estão ocorrendo interpretações equivocadas, inclusive com informações que não procedem relativas à vista do convento, por exemplo. Mas vamos recorrer dentro do prazo, para mostrar ao juiz tudo isso, e que o projeto está seguindo a lei. Continuamos entendendo que a análise deve ser feita com base no PDU anterior, devido ao protocolo, e que o projeto não atrapalha a vista do convento com tem sido dito", observou José Luiz Kfuri, consultor imobiliário do empreendimento.

A partir da notificação, os empresários terão cinco dias para recorrer. A Prefeitura de Vitória informou que só se manifestaria depois de ser notificada da decisão da Justiça.

Justiça Federal analisa outra ação contra projeto 
A Justiça Federal no Espírito Santo também analisa uma ação movida pela Procuradoria Federal contra o município de Vitória, relativa ao empreendimento Water Front. A ação está na 3ª Vara Federal Cível, e é de autoria do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan). 

A Procuradoria Federal é vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), e representa o Instituto.

Na ação, os procuradores pediram que a Justiça conceda um mandado de segurança em favor do Iphan, anulando as decisões do Conselho do Plano Diretor Urbano de Vitória que autorizaram a tramitação do processo administrativo referente ao Water Front na prefeitura.

O Iphan argumenta que a construção do conjunto de prédios prejudica a visão do Convento da Penha - considerando a capela e o morro -, e que a obra vai causar prejuízos irreversíveis à visibilidade do patrimônio histórico. A argumentação é contestada pelos empreendedores, que garantem que cumprem a legislação e que mantém a visibilidade conforme a lei.

A Justiça Federal ainda não decidiu se concede o mandado de segurança pedido pela Procuradoria, mas pode fazê-lo a qualquer momento.

Entenda o caso 

Nova Cidade. O projeto apresentado em 2005 previa a construção de 13 prédios residenciais, de até 19 andares cada, ao lado do Shopping Vitória, na Enseada do Suá

Impacto. Para moradores da região e Ministério Público, o empreendimento inicial geraria impactos e comprometeria o patrimônio histórico ao criar uma barreira que impediria a visão do Convento da Penha

Justiça. A pedido do MPES, a Justiça determinou a suspensão da análise do projeto, mas liberou a avaliação pela prefeitura depois de três anos

Water Front. Com um novo nome e mudanças na quantidade de prédios, a proposta foi reapresentada ao Conselho do PDU e a tramitação com base no PDU de 1994 foi aprovada. Seriam construídos seis prédios, dois deles com 28 andares e outros quatro com 30 andares. Para os donos do negócio, a lei está sendo cumprida rigorosamente com a nova proposta.

Iphan. O Iphan emitiu novamente parecer contrário à construção dos prédios com base na nova proposta apresentada, que reduz a quantidade de edifícios e aumenta o vão entre eles. A Procuradoria Federal também entrou na justiça pedindo a anulação da tramitação do processo administrativo.

Ação. O MPES pediu novamente que a Justiça suspenda o processo administrativo, além de obrigar o município a submetê-lo ao crivo do Iphan. Ontem, a Justiça Estadual concedeu a liminar pedida pelo MPES 

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