Histórico do bairro

O nome Fradinhos surgiu por volta de 1750. Na época três frades jesuítas (o francês Pierre de Bergue, o espanhol Alessandro e inglês Honeley) moravam num grotão, que hoje é conhecido como Sítio Todos os Santos. Durante o reinado de D. João I, dois frades foram repatriados pelo Marquês de Pombal, ficando apenas Honeley. Ainda nesta época, um garoto que morava nas redondezas ficou muito doente e seu pai fez uma promessa de que se ele melhorasse, o vestiria com um frade. O menino se recuperou e a promessa foi cumprida, passando, então, a vestir-se como um frade e sendo reconhecido como fradinho do grotão. Daí o nome do bairro até hoje. Existe outra versão para justificar o nome do bairro, que refere-se ao Pico Frei Leopardi (Pedra dos Dois Olhos) que, quando visto de um ponto a sudeste, se assemelha a um padre encapuzado. A área só começou a ser realmente ocupada na década de 70, quando os herdeiros da família Monjardim, Varejão e Dalma Almeida, este último proprietário da maior gleba, cerca de 100 mil m², começaram a lotear o local. Em 1973, a COHAB construiu algumas casas - uma Vila, o que contribuiu para movimentar a área. Fradinhos foi criado pela lei nº 1.689/66.

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Vitória.

terça-feira, 19 de maio de 2009

“LEI DA MORDAÇA” : PREFEITO JOÃO COSER TENTA FECHAR JORNAL


Fonte: ABDIC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA

Por : Pettersen Filho

Demonstrando toda a truculência e arrogância que pode possuir um Administrador, quando detêm o “Cetro do Poder” na sua mão, utilizando-se da Máquina Pública para a satisfação das suas vontades pessoais e egoísticas, o Prefeito de Vitória/ES, João Carlos Coser, do PT – Partido dos Trabalhadores, cumpriu em parte a ameaça de Interditar a sede do Jornal Grito Cidadão/ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, remetendo para o local uma Equipe de Fiscais, que autuaram a Associação pela suposta falta de Alvará de Licença e Localização.

Na verdade, a Ação da Fiscalização do Prefeito João Coser não é nova, nem legal, posto que há cerca de dois meses atrás, também, sentindo-se incomodado com a forma aguerrida com que a Associação vem militando, em favor da Cidadania e dos Direitos Individuais, seja no âmbito do Procon Municipal, ou perante o próprio Poder Judiciário, quando interpõe ações em favor do Consumidor, Coser, provavelmente irritado, por ver muitos dos seus possíveis Padrinhos Políticos e Financiadores de Campanha molestados, via competente ação legal na Justiça, enquanto o seu Procon Municipal se mostra desinteressado ou inerte, vê na Associação, isenta e apartidaria, uma séria concorrência com a Instituição Municipal, por fazer em várias situações as incumbências que seriam compatíveis com o Procon, ao representar o Consumidor ante ao Poder Econômico.

Contudo, o que inovou-se, na ira insana demonstrada pelo Prefeito Coser, na Ação dos seus asseclas, é que, a despeito do Recurso apresentado, de protocolo nº 693924/2009, quanto a autuação anterior, pelos mesmos agentes, em que a Associação apresentou a sua Defesa, inclusive fato a ser uma Sociedade Civil sem Fins Lucrativos, preconizada por Lei Federal, portanto dispensada do recolhimento aos cofres municipais, e ademais, da “permissia vênia” do Sr. João Coser, é que o tal Recurso encontra-se ainda em tramites, não tendo sido, ainda, decidida a apelação, sendo, portanto, o novo Auto ilegal e truculento.

Na verdade, o que se ambiciona,via Serviço de Postura Municipal, é o simples fechamento, total e inapelável, da Associação de Defesa da Cidadania , em especial do seu apêndice informativo, o Jornal Grito Cidadão , quem vem denunciando as atrocidades do Governo Coser, quando recorre a sua Guarda Civil Municipal, armada e perigosa, na repressão aberta ao crime, muito das vezes abordando indivíduos inocentes, via policiamento ostensivo, para o qual não está preparada, e, sobretudo, para o qual não tem permissão legal, segundo o artigo 144 da Constituição Federal, objeto de repetidos hábeas corpus pela ABDIC (Processo Nº 100.08.003790-4 TJES) e, o que vem incomodando Coser, cujo Comandante da Guarda Municipal, José Gomes Rodrigues, ora, Processa a ABDIC (Processo Nº 02408519777-4), por suposta Calúnia, numa sórdida tentativa de intimidação.

Aliás, por denúncia da Associação, pesa no Ministério Público Eleitoral uma Representação contra Coser (Protocolo Nº 16704 TREES), sob a chancela de Uso da Maquina Publica e do Poder Econômico nas ultimas eleições, ainda dependendo de Parecer do Órgão.

Outra pedra no sapato de Coser é a Ação Popular que a Associação tem, há mais de dois anos (Processo Nº 024.07.012321-1 TJES), contra a instalação da Sede da Petrobrás na Av. Nossa Senhora da Penha, obra tocada pela suspeita Empresa Norberto Orderbrecht , a peso de ouro, numa área tida como de Preservação Ambiental, ora, totalmente desolada.

Assim, o que se têm como certo, na atual Autuação da ABDIC pela Administração Coser é uma sórdida tentativa de Censura.

É o advento ilegal e tinhoso da “Lei da Mordaça”, em Vitória – Capital do Estado do Espírito Santo, a fim de que se varra a sujeira da Administração de Coser para debaixo do tapete.

Associação Brasileira de Defesa do Individuo e da Cidadania, por apego a sua Norma Estatutária, e valores que defende, não se calará.

Afinal, já dizia o Poeta: “A Liberdade jamais morrerá, enquanto os Homens morrerem por ela.

... E temos dito!

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