Histórico do bairro

O nome Fradinhos surgiu por volta de 1750. Na época três frades jesuítas (o francês Pierre de Bergue, o espanhol Alessandro e inglês Honeley) moravam num grotão, que hoje é conhecido como Sítio Todos os Santos. Durante o reinado de D. João I, dois frades foram repatriados pelo Marquês de Pombal, ficando apenas Honeley. Ainda nesta época, um garoto que morava nas redondezas ficou muito doente e seu pai fez uma promessa de que se ele melhorasse, o vestiria com um frade. O menino se recuperou e a promessa foi cumprida, passando, então, a vestir-se como um frade e sendo reconhecido como fradinho do grotão. Daí o nome do bairro até hoje. Existe outra versão para justificar o nome do bairro, que refere-se ao Pico Frei Leopardi (Pedra dos Dois Olhos) que, quando visto de um ponto a sudeste, se assemelha a um padre encapuzado. A área só começou a ser realmente ocupada na década de 70, quando os herdeiros da família Monjardim, Varejão e Dalma Almeida, este último proprietário da maior gleba, cerca de 100 mil m², começaram a lotear o local. Em 1973, a COHAB construiu algumas casas - uma Vila, o que contribuiu para movimentar a área. Fradinhos foi criado pela lei nº 1.689/66.

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Vitória.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Notícias em breve

Aos moradores de Fradinhos e de nossa querida cidade

Aguardem para breve notícias sobre a ação do Ministério Público - MP, acerca da questão do reassentamento em Fradinhos. O MP já se posicionou sobre a questão independentemente das opiniões sobre o caso

Como sabemos, o Ministério Público tem autonomia. Veja abaixo o que diz o site do Ministério Público do Espírito Santo (http://www.mpes.gov.br/conteudo/interna/conteudo.asp?cod_area=3):


O QUE É O Ministério Público - MP?


DO CONCEITO
 

Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

DA DIVISÃO 

O Ministério Público do Brasil se divide em dois: 

1. Ministério Público da União, que se divide em: 

a) Ministério Público Federal: atua nos assuntos de âmbito federal
b) Ministério Público do Trabalho: atua nos assuntos trabalhistas; 
c) Ministério Público Militar: atua junto à Justiça Militar Federal; 
d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: atua no Distrito Federal e nos Territórios; 

2. Ministérios Públicos dos Estados da Federação, que atuam nos assuntos de âmbito estadual. 

DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL / MP-ES 

DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL 

O Ministério Público possui autonomia funcional e administrativa para organizar e gerir suas funções de forma independente, assegurando a imparcialidade e a justiça social. A independência funcional não significa que atua de forma isolada, todas as suas funções são desenvolvidas de forma sistêmica com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo

DAS FUNÇÕES BÁSICAS DO MP-ES 

A principal função do MP é garantir a cidadania, assegurando o respeito e o exercício dos direitos individuais e coletivos, através da fiscalização do cumprimento da lei no âmbito do Estado e dos Municípios, além de: 
• promover a ação penal pública; 
• zelar pela efetiva prestação dos serviços públicos; 
• promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, e dos interesses difusos e coletivos; 
• promover ação de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais
• expedir notificações e requisitar informações e documentos para a instrução de procedimentos; 
• efetuar o controle externo da atividade policial; 
defender judicialmente os direitos e interesses da população
• fiscalizar os estabelecimentos penais e os que abrigam menores, idosos, incapazes e pessoas portadoras de deficiência; 
• acompanhar e fiscalizar o funcionamento das Fundações; 
• apurar e dar andamento às representações por violação de direitos humanos ou sociais decorrentes de abuso de poder econômico ou administrativo, dentre outras atribuições constitucionais. 


DA FORMA DE ATUAÇÃO 

O MP-ES está presente em todo o território estadual, atendendo de forma personalizada a cada comunidade, através das Promotorias de Justiça presentes em todas as Comarcas. Seu trabalho é fundamentado nas leis e nos atos normativos vigentes, e nas orientações estabelecidas pelos seus Colegiados e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. 

• expedir notificações e requisitar informações e documentos para a instrução de procedimentos; 
• efetuar o controle externo da atividade policial; 
• defender judicialmente os direitos e interesses da população; 
• fiscalizar os estabelecimentos penais e os que abrigam menores, idosos, incapazes e pessoas portadoras de deficiência; 
• acompanhar e fiscalizar o funcionamento das Fundações; 
• apurar e dar andamento às representações por violação de direitos humanos ou sociais decorrentes de abuso de poder econômico ou administrativo, dentre outras atribuições constitucionais. 

DAS DIRETRIZES DO MP-ES 

O MP-ES além das funções básicas estabelecidas pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público–LF nº 8.625/93 e da sua Lei Orgânica-LCE nº 95/97, traçou como diretrizes prioritárias: 
- o combate ao crime organizado; 
- a defesa do meio ambiente
- a defesa do patrimônio público com combate permanente à improbidade administrativa
- a defesa dos direitos da criança e do adolescente, dos idosos, das pessoas portadoras de deficiência e dos grupos discriminados; 
- a atuação pró-ativa, prevendo e agindo antes dos acontecimentos; transparência administrativa e institucional. 

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